Em tudo o que não estiver especialmente regulado no presente diploma, aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
Artigo 5.º — Regime supletivo
Vigente desde: 20/02/2002
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Em vigor desde 20/02/2002