- 1 -A estrutura administrativa dos actuais centros de área educativa será extinta até ao final do ano escolar de 2003-2004, cabendo aos coordenadores educativos assegurar essa extinção, em colaboração com os serviços da DREL.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente diploma, cessam funções os actuais coordenadores e coordenadores-adjuntos dos centros de área educativa.
Artigo 13.º — Centros de área educativa
Vigente desde: 28/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2004