- 1 -Até ao final do ano escolar de 2004-2005, o director regional de educação constitui uma equipa multidisciplinar que assegure o desempenho das competências de administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e das escolas do 1.º ciclo do ensino básico não agrupadas.
- 2 -Ao chefe de equipa é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a director de serviços.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Fevereiro de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - José David Gomes Justino.
Promulgado em 5 de Abril de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Abril de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO I
(quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
(quadro a que se refere o n.º 1 do artigo11.º)
(ver quadro no documento original)
Artigo 14.º — Agrupamentos
Vigente desde: 28/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2004