- 1 -O reconhecimento de um projecto como PIN acciona de imediato o Sistema de Acompanhamento.
- 2 -O reconhecimento de um projecto como PIN obriga todas as entidades responsáveis ou participantes na tramitação procedimental do projecto à colaboração institucional prevista no presente Regulamento.
- 3 -O reconhecimento não dispensa o integral cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, não sendo constitutivo de direitos.
Artigo 5.º — Efeitos do reconhecimento
Vigente desde: 17/08/2005
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Em vigor desde 17/08/2005