- 1 -Na sub-região homogénea Floresta do Meio visa-se a implementação e incrementação das funções de produção, de desenvolvimento da silvo-pastorícia, caça e pesca nas águas interiores e de protecção.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Recuperar os espaços florestais, sobretudo os queimados, através da arborização com espécies de elevado potencial produtivo;
- b)Aumentar a actividade associada à pesca nas águas interiores, nomeadamente:
- i)Identificar as zonas com bom potencial para o desenvolvimento da actividade da pesca e desenvolver o ordenamento dos recursos piscícolas;
- ii)Dotar todas as zonas prioritárias para a pesca identificadas no inventário com infra-estruturas de apoio (ex.: acessos e pontos de pesca) e criar zonas concessionadas para a pesca;
- c)Desenvolver a actividade silvo-pastoril, nomeadamente:
- i)Aumentar o nível de gestão dos recursos silvo-pastoris e o conhecimento sobre a actividade silvo-pastoril;
- ii)Integrar totalmente a actividade silvo-pastoril na cadeia de produção de produtos certificados;
- d)Aumentar a actividade associada à caça, nomeadamente:
- i)Aumentar o conhecimento do potencial cinegético da região;
- ii)Aumentar o número de áreas com gestão efectiva e a rendibilidade da actividade cinegética e manter a integridade genética das espécies cinegéticas;
- iii)Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça;
- e)Aumentar o nível de gestão dos recursos apícolas e o conhecimento sobre a actividade apícola e integrar a actividade na cadeia de produção de produtos certificados;
- f)Recuperar as áreas em situação de maior risco de erosão.
Artigo 13.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Floresta do Meio
Vigente desde: 19/07/2006
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Em vigor desde 19/07/2006