Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Pinhal Interior Sul
Objecto
É aprovado o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Pinhal Interior Sul (PROF PIS), publicando-se em anexo o regulamento e o mapa síntese, que fazem parte integrante deste decreto regulamentar.
Vigência
O PROF PIS vigora por um período máximo de 20 anos, podendo ser sujeito a alterações periódicas, a efectuar de cinco em cinco anos, tendo em consideração os relatórios anuais da sua execução elaborados pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais ou as alterações intermédias sempre que ocorra algum facto relevante que o justifique.
Relatório
O PROF PIS é acompanhado por um relatório que inclui a base de ordenamento e o Plano, disponível no sítio da Internet da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
Entrada em vigor
O PROF PIS entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Junho de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Promulgado em 29 de Junho de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 30 de Junho de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO A
REGULAMENTO DO PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO FLORESTAL DO PINHAL INTERIOR SUL (PROF PIS)
Definição
Âmbito territorial
Natureza jurídica e hierarquia das normas
Definições
Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
Princípios e objectivos
Vinculação
Composição do plano
Espécies protegidas
O PROF PIS assume como objectivo e promove como prioridade a defesa e a protecção de espécies florestais que, pelo seu elevado valor económico, patrimonial e cultural, pela sua relação com a história e cultura da região, pela raridade que representam, bem como pela sua função de suporte de habitat, carecem de especial protecção, designadamente:
Corredores ecológicos
Identificação
A região do Pinhal Interior Sul compreende as seguintes sub-regiões homogéneas, devidamente identificadas no mapa síntese constante do PROF PIS, nos termos do artigo 7.º do presente Regulamento:
Objectivos específicos comuns
É comum a todas as sub-regiões homogéneas a prossecução dos seguintes objectivos específicos:
Objectivos específicos da sub-região homogénea Pampilhosa e Alvelos
Objectivos específicos da sub-região homogénea Floresta do Meio
Objectivos específicos da sub-região homogénea Ocreza
Objectivos específicos da sub-região homogénea Charneca do Tejo
Modelos gerais de silvicultura e de organização territorial
Sub-região homogénea Pampilhosa e Alvelos
(ver documento original)
Sub-região homogénea Floresta do Meio
(ver documento original)
Sub-região homogénea Ocreza
(ver documento original)
Sub-região homogénea Charneca do Tejo
(ver documento original)
Subvenções públicas
Explorações sujeitas a PGF
Explorações não sujeitas a PGF
As explorações florestais privadas de área inferior à mínima obrigatória submetida a PGF, e desde que não integradas em ZIF, ficam sujeitas ao cumprimento do seguinte:
Zonas de intervenção florestal
(ver documento original)
Medidas de intervenção comuns à região PROF e medidas relativas às respectivas sub-regiões homogéneas
No plano que integra o relatório do PROF PIS estão consignadas medidas de intervenção comuns à região do Pinhal Interior Sul, bem como medidas de intervenção específicas para as sub-regiões homogéneas, que visam alcançar adequadamente os objectivos específicos inscritos neste Regulamento.
Indicadores
Metas
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
Objectivos comuns à região PROF e objectivos específicos às sub-regiões homogéneas
Os objectivos comuns a toda a região PROF, bem como os objectivos específicos às sub-regiões homogéneas, mencionados nos artigos 11.º a 15.º, são monitorizados através dos indicadores contidos no plano que integra o relatório do PROF PIS, sem prejuízo de outros que possam ser considerados adequados.
Zonas críticas
Gestão de combustíveis
Redes regionais de defesa da floresta
Depósitos de madeiras e de outros produtos inflamáveis
É interdito o depósito de madeiras e outros produtos resultantes de exploração florestal ou agrícola, de outros materiais de origem vegetal e de produtos altamente inflamáveis nas redes de faixas e nos mosaicos de parcelas de gestão de combustível, com excepção dos aprovados pela comissão municipal de defesa da floresta contra incêndios.
Edificação em zonas de elevado risco de incêndio
Vigência
O PROF PIS tem um período máximo de vigência de 20 anos, contados a partir da data da sua publicação.
Alterações
Elaboração dos PGF
Os PGF a elaborar pelo Estado e pelos privados devem ser concluídos no prazo de três anos.
Dinâmica
Remissões
Quando se verificarem alterações às normas legais e regulamentares citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente transferidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I
Normas genéricas de intervenção nos espaços florestais
(ver documento original)
ANEXO II
Modelos de silvicultura
Modelos de silvicultura para as principais espécies de árvores florestais e sistemas florestais produtivos mais relevantes para a região
(ver documento original)
ANEXO B
Mapa síntese do Plano Regional de Ordenamento Florestal do Pinhal Interior Sul
(ver documento original)