Os objectivos comuns a toda a região PROF, bem como os objectivos específicos às sub-regiões homogéneas, mencionados nos artigos 11.º a 15.º, são monitorizados através dos indicadores contidos no plano que integra o relatório do PROF PIS, sem prejuízo de outros que possam ser considerados adequados.
Artigo 28.º — Objectivos comuns à região PROF e objectivos específicos às sub-regiões homogéneas
Vigente desde: 19/07/2006
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