- 1 -O PROF PIS propõe-se ao ordenamento dos espaços florestais norteado por uma visão de futuro: espaços florestais desenvolvidos no sentido de aumentar a sua diversidade, garantindo, de modo sustentável, o seu equilíbrio multifuncional.
- 2 -O PROF PIS obedece aos seguintes princípios orientadores:
- a)Promover e garantir um desenvolvimento sustentável dos espaços florestais;
- b)Promover e garantir o acesso à utilização social da floresta, promovendo a harmonização das múltiplas funções que ela desempenha e salvaguardando os seus aspectos paisagísticos, recreativos, científicos e culturais;
- c)Constituir um diagnóstico integrado e permanentemente actualizado da realidade florestal da região;
- d)Estabelecer a aplicação regional das directrizes estratégicas nacionais de política florestal nas diversas utilizações dos espaços florestais, tendo em vista o desenvolvimento sustentável;
- e)Estabelecer a interligação com outros instrumentos de gestão territorial, bem como com planos e programas de relevante interesse, nomeadamente os relativos à manutenção da paisagem rural, à luta contra a desertificação, à conservação dos recursos hídricos e à estratégia nacional de conservação da natureza e da biodiversidade;
- f)Definir normas florestais ao nível regional e a classificação dos espaços florestais de acordo com as suas potencialidades e restrições;
- g)Potenciar a contribuição dos recursos florestais na fixação das populações ao meio rural.
- 3 -No sentido de promover os princípios que o norteiam, determina os seguintes objectivos gerais:
- a)Optimização funcional dos espaços florestais assente no aproveitamento das suas potencialidades:
- i)Promover as arborizações com espécies cujo potencial seja adequado aos locais;
- ii)Promover a produção e exploração económica de produtos não lenhosos como o mel e o medronho;
- iii)Valorização das linhas de água e melhoria dos habitats de suporte às espécies cinegéticas mais importantes;
- iv)Promover a gestão ou melhoria da gestão dos espaços florestais de forma a permitir a certificação tanto da sua gestão como dos seus produtos lenhosos ou não lenhosos;
- v)Explorar o potencial da pesca de modo a aumentar a sua rendibilidade;
- vi)Promover a actividade silvo-pastoril;
- b)Prevenção de potenciais constrangimentos e problemas:
- i)Promover a diversificação da ocupação dos espaços florestais arborizados com espécies que apresentam bons potenciais produtivos;
- ii)Promover uma gestão dos espaços florestais que não crie restrições para a pesca, a caça e o recreio associado a estas actividades;
- iii)Promover a implementação de modelos de silvicultura nos quais a condução dos povoamentos florestais tem como fim uma maior valorização dos seus produtos finais;
- iv)Aumentar a capacidade de detecção de incêndios e de primeira intervenção;
- v)Promover formas de exploração dos espaços florestais que sejam geradoras de emprego;
- c)Eliminar as vulnerabilidades dos espaços florestais:
- i)Promover a criação de áreas de exploração florestal com dimensão suficiente para garantir a viabilidade do investimento;
- ii)Promover um acesso mais rápido e eficiente de novas medidas de gestão e de silvicultura aos responsáveis pela gestão dos espaços florestais;
- iii)Promover a prevenção dos incêndios florestais.
- a)Optimização funcional dos espaços florestais assente no aproveitamento das suas potencialidades:
Artigo 5.º — Princípios e objectivos
Vigente desde: 19/07/2006
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