O PROF PIS assume como objectivo e promove como prioridade a defesa e a protecção de espécies florestais que, pelo seu elevado valor económico, patrimonial e cultural, pela sua relação com a história e cultura da região, pela raridade que representam, bem como pela sua função de suporte de habitat, carecem de especial protecção, designadamente:
- a)Espécies protegidas por legislação específica: azevinho espontâneo, sobreiro e azinheira;
- b)Exemplares espontâneos de espécies florestais que devem ser objecto de medidas de protecção específica: oxicedro (Juniperus oxycedrus), plátano-bastardo (Acer pseudoplatanus), lódão-bastardo (Celtis australis), freixo-nacional (Fraxinus angustifolia), azevinho (Ilex aquifolium), zambujeiro (Olea europaea sylvestris), aderno-de-folhas-largas (Phillyrea latifolia), cornoalha (Pistacia terebinthus), cerejeira-brava (Prunus avium), azereiro (Prunus lusitanica), catapereiro (Pyrus bourgaena).