A DGADR enquanto autoridade fitossanitária nacional é coadjuvada pelo Conselho Nacional de Protecção da Produção Vegetal, presidido pelo director-geral, cuja composição e competências são definidas em diploma próprio.
Artigo 6.º — Conselho Nacional de Protecção da Produção Vegetal
Vigente desde: 27/02/2007
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Em vigor desde 27/02/2007