Artigo 6.º
Regime administrativo e financeiro
Redação registada como em vigor em 19/01/2012.
Esta redação foi substituída em 19/03/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -O apoio em matéria administrativa e financeira da IGDC cabe ao Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do MNE, a cujo director compete preparar e executar as decisões inerentes à autorização de despesas, sem prejuízo de a IGDC se encontrar sujeita às regras financeiras específicas dos serviços com autonomia administrativa.
- 2 -A IGDC envia ao Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do MNE toda a informação necessária ao exercício das competências que lhe são atribuídas.