- 1 -O apoio em matéria administrativa e financeira da IGDC cabe ao Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do MNE, a cujo diretor compete a autorização e pagamento de despesas.
- 2 -A IGDC envia ao Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do MNE toda a informação necessária ao exercício das competências que lhe são atribuídas.
Artigo 6.º — Regime administrativo e financeiro
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/03/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2013
Decreto Regulamentar n.º 1/2013 - 1.ª Série(14/03/2013)
Original