Artigo 6.º
Regime administrativo e financeiro
Redação registada como em vigor em 19/03/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O apoio em matéria administrativa e financeira da IGDC cabe ao Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do MNE, a cujo diretor compete a autorização e pagamento de despesas.
- 2 -A IGDC envia ao Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do MNE toda a informação necessária ao exercício das competências que lhe são atribuídas.