O pessoal militar a exercer funções na Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar e na Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa transita para a DGRDN.
Artigo 11.º — Reafetação do pessoal militar
Vigente desde: 31/07/2015
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Em vigor desde 31/07/2015