Aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional
Natureza
A Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, abreviadamente designada por DGRDN, é um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Órgãos
Diretor-geral
Tipo de organização interna
A organização interna da DGRDN obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
Receitas
Despesas
Constituem despesas da DGRDN as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Mapa de cargos de direção
Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º grau e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Estatuto remuneratório dos chefes das equipas multidisciplinares
Aos chefes das equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ou a chefe de divisão, em função da natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto equiparado a diretor de serviços ser atribuído a mais de uma chefia de equipa.
Sucessão
A DGRDN sucede nas atribuições e competências da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar e da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa.
Reafetação do pessoal militar
O pessoal militar a exercer funções na Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar e na Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa transita para a DGRDN.
Critérios de seleção do pessoal civil
São fixados como critérios gerais e abstratos de identificação do universo de trabalhadores civis necessários à prossecução das atribuições e ao exercício das competências na DGRDN, o desempenho de funções na Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar e na Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa nas áreas das atribuições transferidas nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro.
Reafetação de outros recursos
Os recursos financeiros, os bens móveis e imóveis, os veículos e os restantes recursos afetos à Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar e à Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa são transferidos para a DGRDN, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro.
Regime transitório
Até à entrada em vigor da regulamentação a que se refere o artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, compete à DGRDN:
Norma revogatória
São revogados os Decretos Regulamentares n.os 5/2012 e 6/2012, ambos de 18 de janeiro.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de junho de 2015. - Paulo Sacadura Cabral Portas - Hélder Manuel Gomes dos Reis - Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.
Promulgado em 26 de julho de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 28 de julho de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 8.º)
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original)