Os recursos financeiros, os bens móveis e imóveis, os veículos e os restantes recursos afetos à Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar e à Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa são transferidos para a DGRDN, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro.
Artigo 13.º — Reafetação de outros recursos
Vigente desde: 31/07/2015
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Em vigor desde 31/07/2015