- 1 -O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
- 2 -A entrada em vigor do presente decreto regulamentar não prejudica a aplicação dos prazos previstos no artigo 59.º do Regulamento.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de junho de 2017. - António Luís Santos da Costa - Carolina Maria Gomes Ferra.
Promulgado em 3 de julho de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 6 de julho de 2017.
Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 4.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 29/08/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2017