Ficam excluídos do presente decreto regulamentar os projetos e planos que se encontrem em fase de desenvolvimento e execução ou tenham sido aprovados anteriormente à entrada em vigor do presente decreto regulamentar, bem como os projetos cujo procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) tenha sido iniciado junto da autoridade de AIA ou da entidade licenciadora ou competente para a autorização do projeto.
Artigo 16.º — Norma transitória
Vigente desde: 04/09/2018
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Em vigor desde 04/09/2018