Cria o Conselho Superior de Obras Públicas
Objeto
O presente decreto regulamentar cria o Conselho Superior de Obras Públicas (CSOP).
Natureza
O CSOP é um órgão independente de consulta em matéria de infraestruturas, designadamente aeroportuárias, rodoviárias, ferroviárias, portuárias, ambientais, energéticas e de comunicações, que funciona junto do membro do Governo responsável pela área das obras públicas.
Missão
Competência
Composição
O CSOP é composto por um presidente, um conselho plenário, um conselho permanente e por comissões técnicas.
Presidente
Conselho plenário
Funcionamento do conselho plenário
Conselho permanente
Estatuto dos membros do conselho plenário e do conselho permanente
Comissões técnicas
Relatórios técnicos
Estudos e pareceres
Apoio logístico, administrativo e financeiro
O Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., presta o apoio logístico, administrativo e financeiro indispensável ao funcionamento do CSOP.
Publicidade
Os pareceres do CSOP, bem como as declarações de voto, devem ser publicitados no sítio do CSOP na Internet.
Norma transitória
Ficam excluídos do presente decreto regulamentar os projetos e planos que se encontrem em fase de desenvolvimento e execução ou tenham sido aprovados anteriormente à entrada em vigor do presente decreto regulamentar, bem como os projetos cujo procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) tenha sido iniciado junto da autoridade de AIA ou da entidade licenciadora ou competente para a autorização do projeto.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de agosto de 2018. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins - Manuel de Herédia Caldeira Cabral - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes - Ana Paula Mendes Vitorino.
Promulgado em 29 de agosto de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 30 de agosto de 2018.
Pelo Primeiro-Ministro, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.
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