- 1 -Compete ao CSOP emitir parecer prévio obrigatório, não vinculativo, sobre:
- a)Os programas de investimento e os projetos de valor superior a (euro) 75 000 000, que sejam aprovados por deliberação do Conselho de Ministros;
- b)O que lhe for solicitado pelo membro do Governo responsável pela área das obras públicas, designadamente:
- i)Estudos e projetos de construção, exploração, transformação e conservação das infraestruturas aeroportuárias, rodoviárias, ferroviárias, portuárias, ambientais, energéticas e de comunicações;
- ii)Planos gerais e programas preliminares de obras públicas relativas a infraestruturas a realizar por conta do Estado ou com o concurso ou subsídio do Estado, que sejam aprovados por deliberação do Conselho de Ministros.
- c)Todos os assuntos para os quais as leis e regulamentos exijam o seu parecer.
- 2 -Quando seja aplicável o Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, os pareceres referidos no número anterior devem ser solicitados e emitidos na fase inicial do projeto, em momento anterior ao início dos procedimentos previstos no artigo 9.º e, sendo caso disso, nos artigos 20.º e 21.º daquele decreto-lei.
- 3 -Os pareceres referidos na subalínea i) da alínea b) do n.º 1 devem ser solicitados na fase de estudo prévio.
- 4 -Compete igualmente ao CSOP, quando lhe for solicitado pelo membro do Governo responsável pela área das obras públicas, pronunciar-se sobre:
- a)A hierarquização dos diferentes projetos ou intenções de investimento público, com base em critérios múltiplos, nomeadamente a análise custo-benefício efetuada pelo conselho permanente;
- b)A avaliação dos resultados alcançados e a identificação de eventuais desvios aos resultados pretendidos após a execução dos projetos.
- 5 -Excluem-se do âmbito de competências do CSOP os projetos que versem sobre matérias no domínio da defesa e da segurança, designadamente os projetos abrangidos pelo regime jurídico de contratação pública no domínio da defesa e da segurança, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro.
Artigo 4.º — Competência
Vigente desde: 04/09/2018
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Em vigor desde 04/09/2018