- 1 -O Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, abreviadamente designado por INDC, criado pelo artigo 15.º da Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto, é um organismo destinado a estudar, coordenar e executar medidas de protecção, informação e educação dos consumidores e a apoiar as organizações representativas destes.
- 2 -O INDC é dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa.
- 3 -O INDC funciona sob tutela do Ministério da Qualidade de Vida.
- 4 -O INDC tem sede em Lisboa, podendo, nos termos da lei geral, abrir delegações ou outras formas de representação noutras localidades do território português.
Artigo 1.º — (Natureza e objectivos)
Vigente desde: 05/02/1983
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/1983