O conselho administrativo é constituído pelo director do INDC, que presidirá, pelo subdirector, por um representante do Ministério das Finanças e do Plano e pelo director de Serviços de Administração.
Artigo 11.º — (Constituição do conselho administrativo)
Vigente desde: 05/02/1983
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Em vigor desde 05/02/1983