- 1 -O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente quando o director o convocar.
- 2 -As restantes regras de funcionamento do conselho administrativo serão estabelecidas em regulamento interno.
Artigo 13.º — (Funcionamento do conselho administrativo)
Vigente desde: 05/02/1983
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Em vigor desde 05/02/1983