- 1 -À Direcção de Serviços de Administração incumbe coordenar as actividades relacionadas com a gestão administrativa, económica e financeira do INDC.
- 2 -A Direcção de Serviços de Administração compreende:
- a)A Repartição Administrativa;
- b)A Divisão de Planeamento.
- 3 -A Repartição Administrativa compreende:
- a)A Secção de Pessoal e Expediente;
- b)A Secção Financeira.
- 4 -À Secção de Pessoal e Expediente compete:
- a)Executar todos os actos relacionados com a administração de pessoal;
- b)Assegurar a recepção, classificação e expedição de toda a correspondência e promover os circuitos de distribuição;
- c)Manter em funcionamento o arquivo geral;
- d)Prestar apoio administrativo aos restantes serviços;
- e)Assegurar o trabalho de reprografia, bem como os serviços de telefones e transportes;
- f)Superintender no serviço de limpeza.
- 5 -À Secção Financeira compete:
- a)Elaborar os orçamentos e a conta de gerência, coordenando toda a actividade orçamental em articulação com a Divisão de Planeamento;
- b)Promover a cobrança das receitas e o processamento das despesas, verificando a sua legalidade;
- c)Fornecer, mensalmente, os elementos indispensáveis para o controle orçamental da gestão financeira do INDC;
- d)Contabilizar receitas e despesas do INDC;
- e)Elaborar diariamente o mapa referente ao movimento de tesouraria;
- f)Elaborar toda a escrita contabilística que traduza clara e integralmente a actividade de gestão;
- g)Organizar e manter actualizado o inventário do INDC, bem como assegurar uma correcta gestão de stocks;
- h)Organizar os processos de aquisição de bens e promover as respectivas compras;
- i)Promover a conservação das instalações do INDC e garantir a manutenção e conservação do equipamento, mobiliário e outro material necessário ao bom funcionamento dos serviços;
- j)Assegurar a guarda de valores de recebimentos e pagamentos devidamente autorizados e, bem assim, o registo e movimento respectivos.
- 6 -À Divisão de Planeamento compete:
- a)Efectuar os estudos necessários ao conhecimento da situação existente e ao estabelecimento de prioridades de actuação e elaborar padrões que viabilizem a elaboração de programas de acção futuros alternativos;
- b)Assegurar a elaboração dos planos de actividade do Instituto, bem como acompanhar a execução de programas aprovados e proceder à avaliação periódica e anual das acções resultantes;
- c)Assegurar a elaboração do relatório de actividades do INDC;
- d)Efectuar a recolha, análise e tratamento dos dados estatísticos necessários à actividade do INDC;
- e)Colaborar com os serviços competentes do Ministério da Qualidade de Vida no planeamento geral das acções em matéria de defesa do consumidor.
Artigo 17.º — (Direcção de Serviços de Administração)
Vigente desde: 05/02/1983
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