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Artigo 5.º
— (Órgãos)
Vigente desde: 05/02/1983
São órgãos do INDC:
a)
O conselho geral;
b)
O director;
c)
O conselho administrativo.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/1983
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Jurisprudência relacionada
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(Princípios orientadores)
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(Constituição do conselho geral)
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