- 1 -O Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, abreviadamente designado por GEPP, criado pelo n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 497/85, de 17 de Dezembro, é o departamento sectorial de planeamento e coordenação do sector das pescas.
- 2 -O GEPP é simultaneamente o serviço central de concepção, coordenação e apoio técnico do Ministério nas áreas de estudos, planeamento, estatística, informática, gestão de recursos das águas sob jurisdição nacional e de cooperação e relações internacionais para o sector das pescas.
Artigo 1.º — (Natureza)
Vigente desde: 19/03/1986
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/1986