Aprova a estrutura orgânica do Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
(Natureza)
(Atribuições)
São atribuições do GEPP:
(Director)
(Serviços)
(Direcção de Serviços de Planeamento e Estatística)
(Divisão de Diagnose e Prospectiva)
À Divisão de Diagnose e Prospectiva compete:
(Divisão de Planeamento e Coordenação)
À Divisão de Planeamento e Coordenação compete:
(Divisão de Estatística)
À Divisão de Estatística compete:
(Direcção de Serviços de Recursos Pesqueiros)
À Direcção de Serviços de Recursos Pesqueiros incumbe:
(Direcção de Serviços de Cooperação e Relações Exteriores)
À Direcção de Serviços de Cooperação e Relações Exteriores incumbe:
(Direcção de Serviços de Sistemas e Processamento de Dados)
(Divisão de Sistemas de Informação)
À Divisão de Sistemas de Informação compete:
(Divisão de Desenvolvimento de Aplicações)
À Divisão de Desenvolvimento de Aplicações compete:
(Divisão de Exploração)
À Divisão de Exploração compete:
(Secção administrativa)
Incumbe à secção administrativa assegurar o apoio administrativo e de administração de pessoal, financeiro e patrimonial do GEPP, recorrendo, sempre que possível, ao sistema informático instalado.
(Unidade de Documentação e Informação Científica e Técnica)
(Comissão de Planeamento do Sector das Pescas)
(Comissão Consultiva de Estatística do Sector das Pescas)
(Forma de actuação)
(Funcionamento por projectos)
(Quadro de pessoal e colocação interna)
(Regime do pessoal)
(Pessoal dirigente)
(Obra social)
Até à uniformização dos serviços sociais dos trabalhadores da Administração Pública, os trabalhadores do GEPP são beneficiários dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças.
(Transferência de atribuições)
Cessam as atribuições dos serviços e organismos do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação que se sobreponham às definidas para o GEPP, nos termos do presente decreto regulamentar, a partir da data da respectiva entrada em vigor.
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Promulgado em 26 de Fevereiro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 4 de Março de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar n.º 8/86
(ver documento original)