Incumbe à secção administrativa assegurar o apoio administrativo e de administração de pessoal, financeiro e patrimonial do GEPP, recorrendo, sempre que possível, ao sistema informático instalado.
Artigo 15.º — (Secção administrativa)
Vigente desde: 19/03/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/1986