Cessam as atribuições dos serviços e organismos do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação que se sobreponham às definidas para o GEPP, nos termos do presente decreto regulamentar, a partir da data da respectiva entrada em vigor.
Artigo 25.º — (Transferência de atribuições)
Vigente desde: 19/03/1986
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Em vigor desde 19/03/1986