À Divisão de Planeamento e Coordenação compete:
- a)Formular directivas aos serviços e empresas sob tutela, tendo em vista a coordenação e orientação do processo de planeamento, a programação sectorial e a correspondente afectação de recursos;
- b)Preparar os planos sectoriais de desenvolvimento, nomeadamente compatibilizando os planos e programas dos órgãos, serviços, organismos dependentes e tutelados, no âmbito do sector das pescas;
- c)Colaborar com os órgãos central, sectoriais e regionais de planeamento na elaboração dos planos nacionais e regionais de desenvolvimento;
- d)Elaborar, em colaboração com os órgãos, serviços, organismos dependentes e tutelados, os programas de investimentos anuais, de acordo com os objectivos de desenvolvimento do sector, e promover sempre que necessária a sua revisão;
- e)Acompanhar a execução dos planos, programas, projectos de desenvolvimento e de actividades e a afectação de recursos humanos e financeiros.