- 1 -As comissões de verificação e as comissões de recurso funcionam nas instalações dos centros regionais, mas podem ser utilizados instalações e equipamentos dos serviços de saúde e do emprego, sempre que tal se torne necessário ao exercício das suas atribuições, mediante protocolo a estabelecer entre os centros regionais e as competentes entidades gestoras daqueles serviços.
- 2 -Os protocolos são celebrados de acordo com regras aprovadas por despacho conjunto dos ministros competentes.
Artigo 19.º — Acordos de utilização de instalações
Vigente desde: 14/03/1991
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Em vigor desde 14/03/1991