- 1 -A entrada do requerimento para atribuição das prestações deve ser acompanhada de informação médica.
- 2 -Os requerimentos para suplemento de grande invalidez, subsídio por assistência de terceira pessoa e para pensões de sobrevivência de familiares ou equiparados de beneficiários, bem como os pedidos de revisão das situações de incapacidade permanente, podem ser entregues sem informação médica, casos em que cabe ao médico relator solicitá-la, se o entender indispensável.
Artigo 20.º — Requerimento para atribuição das prestações
Vigente desde: 14/03/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/1991