- 1 -Os pareceres de médicos especialistas solicitados devem mencionar com precisão a identidade do requerente e a sua situação clínica, concluindo com clareza sobre a incapacidade no âmbito da respectiva especialidade médica.
- 2 -Os requerentes podem juntar ao seu processo clínico quaisquer elementos de diagnóstico ou pareceres de especialistas que considerem pertinentes.
- 3 -Tais elementos, porém, não têm força conclusiva prevalecente sobre os demais elementos coligidos directamente pelo médico relator ou pelos peritos médicos das comissões de verificação ou de recurso.
Artigo 27.º — Pareceres de médicos especialistas
Vigente desde: 14/03/1991
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