- 1 -A contratação dos peritos médicos das comissões de verificação e das comissões de recurso é feita pelos conselhos directivos dos centros regionais, em regime de avença.
- 2 -A colaboração a prestar pelos assessores técnicos da área do emprego nas comissões de verificação e de recurso é regulada em acordos de cooperação a celebrar entre os centros regionais e o IEFP, segundo normas gerais aprovadas por despacho ministerial.
Artigo 44.º — Membros das comissões
Vigente desde: 14/03/1991
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Em vigor desde 14/03/1991