Os funcionários que, a qualquer título ou por qualquer forma, intervenham nas actividades do serviço de apoio administrativo ficam vinculados, para todos os efeitos, ao sigilo profissional em relação aos processos de verificação de incapacidades permanentes.
Artigo 7.º — Garantia de sigilo
Vigente desde: 14/03/1991
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Em vigor desde 14/03/1991