- 1 -Os peritos médicos das comissões de verificação são designados pelo conselho directivo do centro regional, cabendo ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, adiante designado por IEFP, assegurar a designação do assessor técnico.
- 2 -Os peritos médicos são recrutados de entre médicos de clínica geral ou habilitados como generalistas de reputada experiência e idoneidade, salvo se se mostrar conveniente a participação de médicos com determinada especialização.
- 3 -As comissões de verificação são presididas por um dos peritos médicos, a designar pelo conselho directivo do centro regional.
- 4 -Sempre que o IEFP não possa designar assessores técnicos de emprego para integrar comissões de verificação, podem os centros regionais recrutar para o efeito quaisquer técnicos do sector público ou privado que possuam qualificação adequada àquela função.
Artigo 9.º — Designação, recrutamento e funções dos membros das comissões de verificação
Vigente desde: 14/03/1991
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Em vigor desde 14/03/1991