- 1 -A Direcção de Serviços de Novas Tecnologias visa promover uma adequada endogenização pelas empresas industriais das novas tecnologias, em ligação com os programas comunitários de I&DT vocacionados para as empresas industriais, incumbindo-lhe:
- a)Assegurar a participação da DGI na preparação dos programas comunitários de I & DT, nomeadamente no ESPRIT, no BRITE EURAM, no CRAFT e no VALUE, visando contribuir para a sua cada vez maior sintonia com as reais necessidades de investigação, desenvolvimento e demonstração da indústria;
- b)Participar, em articulação com o Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Energia, nos trabalhos que se desenvolvem nas instâncias da Comunidade Europeia e na OCDE sobre as interfaces da política de I&DT com a política industrial, nomeadamente o CREST;
- c)Promover a participação das empresas industriais portuguesas nos programas comunitários de I&DT e no EUREKA;
- d)Dinamizar a difusão e valorização dos resultados dos programas comunitários de I&DT;
- e)Participar no apoio à investigação industrial orientada, dando especial relevo às vertentes da inovação e melhoria da qualidade de produtos e processos de fabrico;
- f)Acompanhar a aplicação dos acordos com empresas estrangeiras no que se refere à transferência de tecnologia.
- 2 -A Direcção de Serviços de Novas Tecnologias compreende uma divisão sobre programas comunitários de I&DT para o desenvolvimento do conjunto das funções correspondentes.
Artigo 16.º — Direcção de Serviços de Novas Tecnologias
Vigente desde: 19/03/1993
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Em vigor desde 19/03/1993