- 1 -O Gabinete de Informação, Promoção e Relações Externas é o serviço de promoção, de informação e de edição e venda de publicações da DGI, incumbindo-lhe:
- a)Organizar e pôr à disposição dos serviços, das entidades interessadas e do público em geral documentação e informação no âmbito das actividades da DGI;
- b)Coordenar, no âmbito das atribuições da DGI, a ligação a redes de informação nacionais, estrangeiras e internacionais;
- c)Assegurar as funções de relações públicas e promover a divulgação, em especial junto das empresas e suas associações, das actividades e serviços da DGI no âmbito da prossecução das políticas da indústria transformadora;
- d)Assegurar a participação da DGI em feiras, exposições ou outras actividades similares;
- e)Gerir internamente os sistemas de difusão de informação;
- f)Promover a edição de publicações com interesse para a indústria transformadora e proceder à sua difusão e venda;
- g)Gerir a sala de desenho da DGI e assegurar o serviço de reprografia.
- 2 -O Gabinete de Informação, Promoção e Relações Externas compreende uma Divisão de Informação, a quem incumbe em particular exercer as competências referidas nas alíneas a), b), e) e f) do número anterior.
- 3 -O Gabinete de Informação, Promoção e Relações Externas é chefiado por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
Artigo 18.º — Gabinete de Informação, Promoção e Relações Externas
Vigente desde: 19/03/1993
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Em vigor desde 19/03/1993