Mantém-se a validade dos concursos de pessoal, abertos à data da publicação do presente diploma, para os lugares do quadro da DGI, dentro do respectivo prazo de validade e das disponibilidades orçamentais.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Janeiro de 1993.
Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Luís Fernando Mira Amaral.
Promulgado em 9 de Março de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Março de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.