- 1 -São órgãos da DGI:
- a)O director-geral;
- b)O conselho administrativo.
- 2 -São serviços da DGI:
- a)De apoio técnico-administrativo:
A Direcção de Serviços de Gestão;
- b)De apoio técnico:
A Direcção de Serviços de Competitividade Industrial;
A Direcção de Serviços de Estudos e Avaliação da Actividade Industrial;
A Direcção de Serviços de Modernização Industrial;
A Direcção de Serviços de Novas Tecnologias;
A Direcção de Serviços de Ambiente, Segurança Industrial e Indústrias de Serviços;
O Gabinete de Informação, Promoção e Relações Externas;
- c)Operativos:
A Direcção de Serviços das Indústrias de Base;
A Direcção de Serviços das Indústrias Metalomecânicas, Eléctricas e Electrónicas e de Equipamento de Transporte;
A Direcção de Serviços das Indústrias de Minerais não Metálicos, Cortiça, Madeira, Pasta e Papel;
A Direcção de Serviços das Indústrias Químicas Ligeiras, Farmacêutica, Alimentares e Diversas;
A Direcção de Serviços das Indústrias Têxteis, Confecções, Curtumes e Calçado.
- a)De apoio técnico-administrativo:
Artigo 3.º — Estrutura geral
Vigente desde: 19/03/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/1993