No final do preâmbulo do Decreto Regulamentar n.º 18/92, de 13 de Agosto, onde se lê «Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 6 de Março» deverá ler-se «Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de Março».
Artigo 2.º
Vigente desde: 18/04/1997
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Em vigor desde 18/04/1997