- 1 -O conselho consultivo é um órgão de natureza consultiva, constituído pelo presidente da comissão directiva e por um representante de cada uma das seguintes entidades:
- a)Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes e Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, consideradas em conjunto;
- b)Instituto Politécnico de Bragança, Instituto Politécnico da Guarda, Universidade da Beira Interior e Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, consideradas em conjunto;
- c)Comissão de Coordenação da Região do Norte e Comissão de Coordenação da Região do Centro, consideradas em conjunto;
- d)Região de Turismo do Nordeste Transmontano;
- e)Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo;
- f)Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta;
- g)Câmara Municipal de Miranda do Douro;
- h)Câmara Municipal de Mogadouro;
- i)Juntas de freguesia incluídas no Parque Natural do concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, consideradas em conjunto e em sistema rotativo pelo período de um ano;
- j)Juntas de freguesia incluídas no Parque Natural do concelho de Freixo de Espada à Cinta, consideradas em conjunto e em sistema rotativo pelo período de um ano;
- l)Juntas de freguesia incluídas no Parque Natural do concelho de Miranda do Douro, consideradas em conjunto e em sistema rotativo pelo período de um ano;
- m)Juntas de freguesia incluídas no Parque Natural do concelho de Mogadouro, consideradas em conjunto e em sistema rotativo pelo período de um ano;
- n)Associações de defesa do ambiente, de âmbito regional ou de âmbito nacional, com intervenção na área do Parque Natural, consideradas em conjunto e em sistema rotativo pelo período de um ano;
- o)Associações representativas dos diferentes sectores económicos, nomeadamente do sector primário, consideradas em conjunto e em sistema rotativo pelo período de um ano.
- 2 -O conselho consultivo reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 3 -O Instituto Português do Património Arqueológico e Arquitectónico (IPPAR) será ouvido pelo conselho, participando nas suas reuniões com estatuto de observador, nos termos do regulamento interno a aprovar pelo conselho.
- 4 -Sempre que seja discutida matéria de interesse do IPPAR, este participará nas reuniões do conselho consultivo em substituição do representante da Região de Turismo do Nordeste Transmontano, sendo para o efeito convocado pelo presidente do conselho consultivo.
Artigo 8.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 11/05/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/1998