- 1 -São elementos do registo de publicações periódicas:
- a)Título, periodicidade e sede de redacção;
- b)Nome do director designado e do director-adjunto ou subdirector, se existirem;
- c)Nome ou denominação da entidade proprietária, domicílio ou sede, e forma jurídica que revista;
- d)Domicílio ou sede do requerente;
- e)Nome, nacionalidade e sede do editor assim como, se for esse o caso, indicação da sua representação permanente em Portugal.
- f)Endereço de correio eletrónico.
- 2 -São elementos do registo das empresas jornalísticas:
- a)Denominação da empresa e forma jurídica que revista;
- b)Sede.
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
Artigo 17.º — Elementos do registo
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/01/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2022
Decreto Regulamentar n.º 7/2021 - 1.ª Série(06/12/2021)
Alterado
Em vigor de 01/02/2009 a 31/12/2021
Decreto Regulamentar n.º 2/2009 - 1.ª Série(27/01/2009)
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