O registo das empresas noticiosas é cancelado oficiosamente pela ERC quando:
- a)Não seja cumprida a obrigação de comunicação prevista no artigo anterior;
- b)Cesse o exercício da sua atividade.
O registo das empresas noticiosas é cancelado oficiosamente pela ERC quando:
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Decreto Regulamentar n.º 7/2021 - 1.ª Série(06/12/2021)
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Decreto Regulamentar n.º 2/2009 - 1.ª Série(27/01/2009)
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