Artigo 27.º-A
Cancelamento oficioso do registo das empresas noticiosas
Redação registada como em vigor em 01/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O registo das empresas noticiosas é cancelado oficiosamente pela ERC quando:
- a)Não seja cumprida a obrigação de comunicação prevista no artigo anterior;
- b)Cesse o exercício da sua atividade.