Artigo 28.º
Elementos do registo
Redação registada como em vigor em 09/06/1999.
Esta redação foi substituída em 01/02/2009. Ver a versão consolidada
São elementos do registo dos operadores radiofónicos:
- a)Identificação e sede do operador;
- b)Denominação da rádio;
- c)Capital social e relação discriminada dos seus titulares, quando os operadores revistam forma societária;
- d)Titulares dos órgãos sociais;
- e)Identificação dos responsáveis pelas áreas de programação e informação;
- f)Denominação das estações emissoras exploradas, com localização das respectivas instalações;
- g)Nome de canal de programa (PS);
- h)Período de funcionamento;
- i)Classificação da rádio como temática ou generalista;
- j)Data da emissão, número e prazo do alvará.