São elementos do registo dos operadores de rádio e dos respectivos serviços de programas:
- a)Identificação e sede do operador;
- b)Denominação ou designação dos serviços de programas;
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- e)Identificação dos responsáveis pelas áreas de programação e informação;
- f)Localização das instalações das estações emissoras;
- g)Nome de canal de programa (PS);
- h)(Revogada.)
- i)Classificação dos serviços de programas quanto ao âmbito de cobertura e quanto ao conteúdo da sua programação;
- j)Data da emissão e prazo da licença ou da autorização, bem como a data das respectivas renovações;
- l)Identificação do estabelecimento a partir do qual é difundida a emissão.
- m)Cópia da carteira de jornalista ou cartão de equiparado do responsável de informação;
- n)Endereço de correio eletrónico.