Artigo 29.º
Requisitos do requerimento
Redação registada como em vigor em 09/06/1999.
Esta redação foi substituída em 13/03/2008. Ver a versão consolidada
O requerimento para inscrição dos operadores radiofónicos deve conter os elementos enunciados no artigo anterior, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Estatuto editorial do operador;
- b)Cópia actualizada do alvará;
- c)Escritura de constituição, certidão do registo comercial actualizada ou estatutos da requerente;
- d)Declaração, passada pelo INPI, comprovativa de que a denominação do operador ou do serviço de programa não se encontra aí registada, nessa qualidade, a favor de terceiros.