São elementos do registo de serviço de programas, de rádio ou televisão, difundidos exclusivamente pela Internet:
- a)Identificação e domicílio ou sede da pessoa singular ou coletiva, respetivamente;
- b)Denominação ou designação do serviço de programas;
- c)Identificação dos responsáveis pelas áreas de programação e informação;
- d)Cópia da carteira de jornalista ou cartão de equiparado do responsável de informação;
- e)Sítio na Internet;
- f)Endereço de correio eletrónico.