A Direcção-Geral de Recrutamento e Formação, abreviadamente designada por DGRF, é o serviço central de estudo, promoção, execução e acompanhamento de medidas e acções relativas à gestão e desenvolvimento dos recursos humanos da Administração Pública, tendo em vista o sistemático aperfeiçoamento e aumento da eficiência da Administração e da função pública.
Artigo 1.º — (Natureza)
Vigente desde: 31/12/1979
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Em vigor desde 31/12/1979